A ARATER realiza trabalho técnico visando enquadrar novos empreendimentos aos benefícios fiscais concedidos via o CDI, baseados na legislação estadual, a respeito da LEI COMPLEMENTAR Nº 241 e DECRETO Nº 14.857, que acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, que institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-EMPREENDEDOR), onde se prevê a obtenção de 67% do ICMS sobre a venda dos produtos industrializados do ICMS devido até 31 de dezembro do ano de 2033.
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