A ARATER conta com uma equipe multidisciplinar capacitada para fornecer consultoria ambiental tanto para empreendimentos rurais quanto industriais.
Somos capacitados para licenciar empreendimentos novos, elaborando os projetos ambientais e toda a documentação técnica exigida para o licenciamento da atividade junto aos órgãos ambientais.
Além disso, se o empreendimento já existe, forneceremos todo o apoio técnico através de inspeções e auditorias, buscando as conformidades nas instalações necessárias para a regularização ambiental do mesmo.
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL:
O processo de licenciamento ambiental tem como objetivo garantir a preservação do ambiente em que determinada empresa será instalada. Este procedimento busca extinguir ou mitigar os impactos ambientais que o empreendimento e suas atividades possam causar ao meio em que serão inseridos.
Se uma empresa utiliza recursos naturais ou minerais, traz influências diretas ou indiretas para a fauna, flora, solo, recursos hídricos ou para a atmosfera. Logo, o empresário deverá requerer aos órgãos ambientais competentes a licença ambiental para que as atividades possam ser exercidas em conformidade com a Política Nacional de Meio Ambiente e com as demais normativas vigentes. As licenças ambientais são classificadas de acordo com a fase e porte do empreendimento, sendo elas:
• Licença Prévia (LP): Deve ser obtida enquanto a atividade está em fase de planejamento. Esta licença atesta a viabilidade ambiental do local para receber a atividade prevista. Nesta fase é necessária a realização do estudo de impacto ambiental, o qual pode ter diferentes níveis de critérios, com base na atividade a ser exercida e no porte do empreendimento;
• Licença de Instalação (LI): Deve ser obtida antes da construção do empreendimento. Nesta fase o empreendedor deve apresentar ao órgão ambiental todos os Projetos Executivos, incluindo os Sistemas de Controles Ambientais que serão implementados, assim como os Programas de Monitoramentos Ambientais que serão executados nas fases de Instalação e Operação;
• Licença de Operação (LO): Autoriza o início da operação da atividade. Nesta fase deve-se comprovar ao órgão ambiental que o empreendimento foi construído de acordo com o Projeto Executivo licenciado na fase de LI, assim como o cumprimento de todas as condicionantes previstas na LP e LI, mostrando que o empreendimento está apto para o início das operações e em conformidade com as legislações ambientais.
Elaboramos os seguintes Estudos:
• Estudo de Impacto Ambiental - EIA;
• Relatório do EIA - RIMA;
• Proposta Técnica Ambiental - PTA;
• Relatório Ambiental Simplificado - RAS;
• Plano Básico Ambiental - PBA.
Elaboramos Projetos e Licenciamentos das Atividades abaixo relacionadas (Setor Rural):
• Cadastro Ambiental Rural - CAR;
• Atividade de Supressão Vegetal;
• Atividade de Corte de Árvores Nativas Isoladas - CANI;
• Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas - PRADE;
• Programa de Regularização Ambiental - PRA;
• Queima Profilática.
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